Marituba, 25 de Outubro de 2023.
Projeto de Resolução N.º 009/2023

Proponente: Vereador Júnior Amaral

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º_____/2023

Cria a Frente Parlamentar Pela Juventude

Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Marituba a Frente Parlamentar pela Juventude.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar pela Juventude reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Poder Legislativo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.

Art. 2º A Frente Parlamentar pela Juventude é órgão político de caráter suprapartidário 
e tem por finalidades:

  1. Acompanhar e analisar proposições e programas referentes a políticas públicas de juventude;
  2. Realizar encontros, audiências públicas, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva regulamentação do segmento;
  3. Articular e integrar as iniciativas da Frente Parlamentar pela Juventude com ações de governo e de entidades da sociedade civil nas esferas governamentais e entidades privadas.
  4. Divulgar as atividades da Frente Parlamentar pela Juventude no Parlamento e na Sociedade.
  5. Acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Poder Público no sentido de aprimorar as políticas públicas para juventude maritubense;
  6. Representar esta Casa Legislativa, por indicação do Presidente, quando convidada por quaisquer entidades ou órgãos municipal, estadual e federal, dentro ou fora do Município do Marituba, acompanhando os projetos e discussões de quaisquer temas relacionados a juventude.
  7. Criar Projetos de Lei voltados para a juventude do Município do Marituba. 

Art. 3º A Frente Parlamentar pela Juventude será composta pelos Parlamentares que aderirem à criação da Frente Parlamentar, e terá a composição de Presidente, Vice-Presidente e, demais membros, os quais serão definidos, e eleitos dentre seus componentes na instalação da referida comissão.

 Art. 4º A Câmara Municipal de Marituba prestara colaboração às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar pela Juventude. 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 22 de outubro de 2023

 

Vereador Junior Amaral

JUSTIFICATIVA

A Frente Parlamentar para a Juventude se justifica para o debate público, sério e responsável a respeito das condições dos jovens na sociedade atual. É necessário um olhar atencioso e carinho com aqueles que serão o nosso futuro, com o debate e desenvolvimento de políticas sociais voltadas para emprego e renda, educação, saúde, convívio social, proteção contra as drogas, debate político, entre outros assuntos que chamam a atenção dos jovens, conscientizando-os do seu protagonismo dentro da sociedade. Por fim, a Frente Parlamentar para a Juventude, não medirá esforços para atender as demandas da juventude, mediante várias ações que serão tomadas ao longo da duração da presente Frente Parlamentar.


Em suma, a criação de Projeto de Resolução Legislativo que pretende a criação da Frente Parlamentar pela juventude no Município de Marituba, além de fomentar políticas públicas para o jovem do nosso município, também realizará encontros, audiências públicas, simpósios, seminários, debates, dentre outras ações voltadas para toda juventude maritubense.


Diante do exposto, justifica-se sobremaneira a relevância do presente Projeto de Resolução Legislativa, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares.

Documento publicado digitalmente por JúNIOR AMARAL em 22/10/2023 às 17:31:56.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 25/10/2023 12:05:31