JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Considerando que é assegurado, no município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal o direito a educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, a habitação e ao meio ambiente.
Considerando garantir o bem-estar físico, mental e emocional dos jovens de Marituba, reconhecendo os desafios específicos que essa fase da vida pode apresentar. O programa visa promover uma abordagem abrangente de saúde, proporcionando acesso a serviços e informações essenciais.
O Programa abrangerá as seguintes áreas:
a) Saúde Física: Promover a prevenção de doenças e a promoção da saúde física através de campanhas, exames preventivos e acesso a serviços médicos.
b) Saúde Mental: Oferecer atendimento psicológico, palestras educativas e atividades de promoção da saúde mental, visando o combate ao estigma e a prevenção de transtornos.
c) Educação Sexual e Reprodutiva: Disponibilizar informações sobre sexualidade responsável, métodos contraceptivos e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Considerando que o Programa de Saúde Integral para a Juventude de Marituba é essencial para assegurar que os jovens tenham acesso a informações e cuidados necessários para uma vida saudável e equilibrada. Ao promover a saúde física, mental e reprodutiva, estamos investindo no bem-estar da juventude e contribuindo para uma sociedade mais saudável e resiliente.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.
Indicação nº _________/2023.
Indico na forma regimental e após manifestação o soberano plenário que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal de Marituba, que providencie junto ao setor competente, a criação do Programa de Saúde Integral para a Juventude de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 02 de outubro de 2023.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos