Projeto de Lei n° ______________/2023.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR NO MUNICÍPIO DE MARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Alexandra Duarte Moura Abreu, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.30. Inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c art.38, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, bem, como nos termos do art. 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal, submete para apreciação e aprovação pelo Doutor e Soberano Plenário o presente Projeto de Lei.
Art. 1º. Dispõe para o Poder Executivo a implementar o Programa Restaurante Popular, destinado a propiciar à população carente refeições diárias a preço mínimo e de qualidade, que obedecerá às disposições desta Lei e será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - (SEMASC).
Art. 2º. O valor, a quantidade, o horário e o cadastramento dos beneficiários, bem como os demais critérios, serão objeto de regulamentação por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 3º. Compete ao Programa Restaurante Popular:
Art. 4º. A equipe de profissionais necessária para o funcionamento do Restaurante Popular será composta através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º. Para efeito de funcionamento do Restaurante Popular, o Poder Executivo poderá fazer a contratação de profissionais experientes na área.
Art. 6º. Constituirão recursos para a execução desta Lei:
Art. 7º. Os valores cobrados pelo Restaurante Popular serão depositados em conta específica e para isso fica responsável o Poder Executivo.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
O Restaurante Popular tem por objetivo ampliar a oferta de refeições nutricionais adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e em situação de insegurança alimentar e nutricional; e também promover a alimentação adequada e saudável e a valorização dos hábitos alimentares regionais.
Os Restaurantes Populares são direcionados a municípios com mais de 100 mil habitantes que apresentem elevado número de pessoas em situação de miséria ou extrema pobreza.
O acesso aos restaurantes populares é universal, ou seja, qualquer cidadão pode ser beneficiário do equipamento público. Contudo, a prioridade são os grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou vulnerabilidade social.
Devido ao atendimento universal, orienta-se a adoção de prática de preços diferenciados de acordo com a condição e o perfil socioeconômico do usuário.
Os restaurantes deverão ser localizados em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda formais e/ou informais, como, por exemplo, nas áreas centrais das cidades que estejam, preferencialmente, próximas a locais de transporte de massa.
Neste sentido, é de suma importância a implementação deste programa para atender as pessoas em situação de rua e com isso minimizar a questão da fome que neste período voltou a assombrar nosso País.
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de setembro de 2023.
Alexandra Duarte Moura Abreu – Alexandra Moura
Vereadora – PV