GABINETE DO VEREADOR FELIPE BRITO
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente
Sra. Vereadora
Srs. Vereadores,
Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, á segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.
INDICAÇÃO Nº /2023
INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, para que sejam feitos os serviços de terraplanagem, drenagem e asfaltamento da Sexta Rua do Loteamento Parque das Palmeiras II no Bairro Nova Marituba.
Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 12 de Setembro de 2023.
Vereador FELIPE BRITO
PTB/MARITUBA
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
FELIPE BRITO DE OLIVEIRA:02664805274 em 02/01/2025 21:58:08