JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Considerando que o ser humano sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os seus semelhantes, gerando, assim, a interação social, e aqueles que assim não se convivem não se encontram na realidade da vida, pois só na convivência e com a cooperação é que a humanidade pode beneficiar-se das energias, do conhecimento, da produção e das experiências acumuladas através de gerações, obtendo, assim, os meios necessários para que possa atingir os fins de suas existências.
Considerando que a senhora Graciema Bezerra Falcão e Silva, nasceu no dia 14 de novembro de 1925, filha de Antonio Falcão e Cora Falcão, seu pai foi um dos fundadores da cidade de Marituba. Filha da terra, casou-se com Wilson Honorato de Almeida e Silva, e juntos tiveram 10 (dez) filhos. Foi professora na Escola Padre Anchieta e trabalhou durantes anos no Cartório Bezerra Falcão. Um grande exemplo de mulher, uma mulher simples, amiga e generosa.
Considerando, enfim, o exposto acima, submeto as vossas apreciações o seguinte projeto.
Projeto de Decreto Legislativo N° /2023
Denomina de “Graciema Bezerra Falcão e Silva” o Cinema Municipal de Marituba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, aprova e sua Mesa Diretora promulgará o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica denominada de “Graciema Bezerra Falcão e Silva” o Cinema Municipal de Marituba, que irá funcionar no prédio anexo ao monumento do Menino Deus, localizado na Praça da Matriz de Marituba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 004/2012.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de Setembro de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD