PROJETO DE LEI Nº.          / 2023

                                

Dispõe sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços de cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento.

 

Art. 1º. Fica autorizado a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços de cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento no Município de Marituba, nos termos do subitem 25.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Nacional n° 116, de 31 de julho de 2003.

Art. 2º. A alíquota do imposto será de até 5% (cinco  por cento) sobre a base de cálculo.

Parágrafo único. A forma, a data para o recolhimento, os acréscimos e demais obrigações obedecerão ao estabelecido no Código Tributário do Município de Marituba.

Art. 3º.  Os responsáveis pelos serviços de cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento deverão destacar, no documento referente aos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Ver. Luiz Mesquista da Costa, 29 de Agosto de 2023.

 

 

 

Antonio Armando Junior

Vereador