CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
-PODER LEGISLATIVO-
Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.
Sr. Presidente
Srs.(a) Vereadores (a)
JUSTIFICATIVA
Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, a presente indicação que dispõe sobre um estudo de viabilidade para a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Marituba.
Com o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n°13.146/2015) consolidou-se o entendimento de que deficiências físicas ou intelectuais não devem ser fatores de exclusão do convívio social cotidiano. Passou-se a entender que, para efetivação da inclusão social das pessoas com deficiência, são necessárias adaptações estruturais do meio físico e mudança da mentalidade coletiva com a eliminação de preconceitos e maior oferta de oportunidades.
Afinal, ser e sentir-se incluso é um direito das pessoas com deficiência, a fim de efetivamente garantir a elas os direitos a uma vida digna, a educação, ao trabalho e ao lazer. A inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho requer algumas adaptações, como por exemplo, a capacitação dos profissionais integrantes do quadro de funcionários da empresa, com o objetivo de conscientizá-los à facilitação da convivência.
Igualmente, numa sociedade que cada vez mais cobra posicionamento das marcas e empresas, o estabelecimento de selos que demonstrem atitude inclusiva por parte das empresas pode ser um fator de incentivo a adoção de mudanças no mundo do trabalho. Não se pode esquecer da utilização da tecnologia assistiva como elemento fundamental para facilitar a permanência do autista no mercado de trabalho, respeitando a sua condição, bem como suas limitações e principalmente, suas habilidades e focos.
Desta forma, esta indicação legislativa, vem reafirmar o compromisso desta Casa na defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
INDICAÇÃO Nº ________________/2023
INDICO, na forma de regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação de seu soberano plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR, encaminhe ao setor competente para que seja realizado um estudo de viabilidade para a criação do selo “Empresa Amiga dos Autistas”, no município de Marituba.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de agosto de 2023