INDICAÇÃO Nº. ________/2023

 

 

O Vereador Antonio Armando Junior, usando das atribuições contidas no Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA a Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja implementado o Programa Aprendiz Municipal no âmbito do Município de Marituba, nos termos da Lei Municipal 416/2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Nos termos da Lei Municipal 416/2017, o Poder Executivo está autorizado a instituir no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta, o Programa Aprendiz Municipal, vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho, Emprego e Renda – SEDETER, com auxílio institucional e operacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e do Conselho Tutelar.

O Programa Aprendiz Municipal objetiva proporcionar formação técnico-profissional aos aprendizes, fomentando a valorização do trabalho aliado à educação e qualidade do trabalho, garantindo aos jovens um trabalho digno e combatendo a precarização do trabalho e o trabalho infantil.

Considerando a intenção de promover o fortalecimento do sistema educacional local e que o programa de aprendizagem é um grande aliado no combate à exclusão social; E ainda, considerando que compete ao Poder Público Municipal buscar soluções para os problemas de seus munícipes é que subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.

 

 

 

Antonio Armando Jr.

Vereador