JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
O presente projeto de lei tem como objetivo criar a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de promover orientações sobre a Lei 11.340/2006.
A Lei Maria da Penha é considerada inovadora por instaurar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, pois até a sua edição a lei brasileira não possuía dispositivos específicos sobre o tema.
Em virtude disso, a Lei no. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já foi reconhecida pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, pois determina a responsabilidade do Estado na prevenção e proteção das mulheres agredidas, bem como punição dos agressores.
A Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1999, reconhece o dia 25 de novembro como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres. A data foi criada com o objetivo de alertar a sociedade sobre os casos de violência e maus tratos contra as mulheres.
Em virtude disso, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha busca criar uma ação de grande impacto para a disseminação de informações sobre a Lei no. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), pois a informação é elemento de grande relevância no combate à violência contra as mulheres.
Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei:
Projeto de Lei N° /2023
INSTITUI A SEMANA DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NO MUNICIPIO DE MARITUBA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE NOVEMBRO.
A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no município de Marituba, a Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha com o objetivo de disseminar informações sobre a Lei 11.340/2006.
Parágrafo único: A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha será comemorada a partir do 25 de novembro de cada ano, passando a integrar o calendário de eventos do Município de Marituba e da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha tem como objetivo promover palestras, cursos, orientações e distribuição de material informativo e educativo (cartazes) e demais atividades relacionadas à conscientização e disseminação de informações básicas sobre a Lei Maria da Penha.
Parágrafo único: Outras medidas efetivas poderão ser adotadas para concretização da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, sob a coordenação da Secretaria Municipal competente.
Art. 3º. Para o desenvolvimento da Semana de Noções Básicas sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parceria com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 21 de Agosto de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD