INDICAÇÃO Nº. ________/2023

 

 

O Vereador Antonio Armando Junior, usando das atribuições contidas no Art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA a Chefe do Poder Executivo Municipal, que seja dada utilidade às barracas localizadas na Rua Fernando Guilhon, em frente ao Banpará, no Município de Marituba, na intenção de promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar dos habitantes do Município de Marituba.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Considerando que o Estado tem o dever de efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado se trata de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, que deve ser protegido pelo Estado e pela coletividade, não se limitando apenas a um dos aspectos de Meio Ambiente, dando a ideia deste como uma relação entre seres vivos e seu meio;

Considerando que um dos aspectos do Meio Ambiente é o Meio Ambiente do Trabalho;

Considerando a possibilidade de promover e regulamentar o desenvolvimento da atividade laboral dos comerciantes;

Considerando que não se pode obter qualidade de vida sem qualidade de trabalho;

Considerando que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para garantir o bem-estar de seus habitantes;

Considerando o dever de viabilizar o desenvolvimento das atividades laborativas, para gerar possibilidades reais de trabalho;

E, finalmente, considerando que compete ao Poder Público Municipal buscar soluções para os problemas de seus munícipes, além da importância da cooperação com a Federação para promover a qualidade de vida, é que subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.

 

 

Antonio Armando Jr.

Vereador