JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
O presente projeto de lei visa instituir a campanha Agosto Dourado no âmbito do Município de Marituba, tendo em vista que o aleitamento materno deve ser tratado como uma responsabilidade vital para a saúde pública.
A campanha proposta envolve ações promotoras dos hábitos alimentares saudáveis, adequados e oportunos para o bem-estar das crianças, desde o seu nascimento até os dois anos de vida ou mais.
Assim, sendo uma questão de saúde pública, exige esforço e investimento na articulação de ações que informem, protejam e apoiem o aleitamento materno, bem como fortaleça o amparo à mulher que amamenta e alimenta a sua criança.
O propósito do Agosto Dourado é ressaltar os inúmeros benefícios que a amamentação promove, afinal, protege a mãe, pois previne câncer de mama e reduz risco de diabetes e câncer de ovário, e ainda, protege os bebês que, ser amamentados, são mais saudáveis, afastando riscos de problemas respiratórios, de deglutição, de fala e de mastigação.
Ademais, por ter nutrientes necessários, o leite materno contribui para um Q1 maior nas crianças e adultos, e diminuem os riscos de desenvolver diabetes e obesidade na vida adulta. Ou seja, a amamentação é o alicerce para a construção de uma base sólida de saúde física e mental para a criança por toda a vida, atuando positivamente em todo o organismo.
Em suma, vislumbra-se que a amamentação contribui para o desenvolvimento saudável da criança, o que por consequência refletirá na vida adulta, razão pela qual o tema deve ser tratado com a importância que merece, pois o aleitamento materno é a base da vida, e garante que crianças com hábitos alimentares saudáveis, se tornem adultos saudáveis e felizes.
Dessa forma, é de relevante interesse social que seja instituída e reconhecida a presente campanha no Município, pois crianças e adultos saudáveis, implicam diretamente em uma cidade inteiramente saudável, motivo pela qual devem ser criadas ou exaltadas políticas públicas que incentivem à amamentação, uma vez que a vida, a saúde, a alimentação, a maternidade e a infância são direitos garantidos constitucionalmente.
Ainda, importa mencionar que detém o aleitamento materno de proteção legal específica, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que a gestante deve receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança.
Nesse aspecto, o poder público, as instituições e os empregadores devem propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Essencial destacar também, que há a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), que corresponde a um conjunto de regulamentações sobre a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados à recém-nascidos e crianças de até três anos de idade, como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras. Em suma, o objetivo da aludida norma é assegurar o uso apropriado desses produtos, de forma que não haja qualquer interferência na prática do aleitamento materno.
Visto isso, a campanha Agosto Dourado tem o intento de conscientizar e colher mais e expressivos resultados nos índices de aleitamento materno, com introdução oportuna e adequada de alimentos saudáveis às crianças, por meio de maior envolvimento não só de profissionais e instituições que já incentivam a sua prática, mas também de toda a população.
Pretende-se utilizar como símbolo da campanha o “laço dourado”, confirmando o padrão ouro de qualidade do leite materno para a alimentação infantil, bem como para o fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. O laço dourado traz, em si, várias representações que estão relacionadas à saúde da mulher e da criança. Cada parte de sua composição tem um significado e mensagem especial, sendo um lado representado pela mãe e o outro pela criança, ambos em perfeita simetria simbolizando que ambas são vitais para o sucesso da amamentação, e igualmente necessárias. Há ainda, o nó que entrelaça os dois lados, representando a figura paterna, bem como a família e toda a rede social de apoio, reafirmando que sem o nó, não haveria o laço, e sem o apoio a amamentação não seria exitosa, o que destaca a importância dessa relação para o sucesso da amamentação.
Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei:
Projeto de Lei N° /2023
Institui a campanha “Agosto Dourado”, dedicada à conscientização sobre a importância do aleitamento materno, no âmbito do Município de Marituba.
A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Marituba a campanha “Agosto Dourado”, dedicada à celebração da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Art. 2º. A campanha Agosto Dourado será realizada anualmente, no mês de agosto.
Art. 3º. O símbolo da campanha será um laço dourado, em alusão ao fato de o alimento ser considerado, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), ouro para a saúde dos bebês.
Art. 4º. A campanha instituída por esta Lei tem os seguintes objetivos:
I – Reconhecer o aleitamento materno como uma responsabilidade compartilhada da população e como um direito humano que precisa ser respeitado, protegido e cumprido;
II - Garantir a sobrevivência, a saúde e o bem-estar das crianças e de suas famílias, fundamental para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável;
III - Estimular a realização de atividades e ações colaborativas multissetoriais de promoção e apoio à amamentação;
IV- Intensificar a conscientização acerca da importância do aleitamento materno;
V – Sensibilizar a população Maritubense para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
VI - Respeitar a mulher no que ela pensa e sente sobre o aleitamento materno e apoiá-la em seu processo de empoderamento como mãe e lactante;
VII - Enaltecer os inúmeros benefícios promovidos pelo aleitamento materno à saúde, enquanto fonte de energia, proteína e nutrientes, bem como para o desenvolvimento biopsicossocial do bebê.
Art. 5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 02 de Julho de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD