CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

              O projeto se justifica pela necessidade de fortalecer as políticas de educação ambiental e sustentabilidade na cidade de Marituba, além de promover ações de proteção ao meio ambiente e de conscientização socioambiental da população visando barrar os constantes e preocupantes efeitos da mudança climática, amplificados pela falta de amparo político e social às áreas de preservação ambiental.

Nestes últimos quatro anos, identifica-se um crescente desmonte nacional das políticas ambientais, além do aumento incisivo das violações a áreas indígenas e de conservação e o crescente aumento no desmatamento na Amazônia, que resulta em um grande desequilíbrio ambiental que já afeta diversas áreas do país, gerando ondas de calor e intensas alterações climáticas, ambas possíveis de serem identificadas no estado do Para.

Em 2021, o desmatamento da Amazônia atingiu o seu maior nível desde os últimos seis anos, e pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) denunciam o retrocesso nas políticas ambientais nacionais, que custaram muito a ser desenvolvidas e agora sofrem de inúmeros ataques. Thelma Krug, pesquisadora aposentada do Inpe, conta que "é muito difícil construir a solidez das políticas ambientais, preservar e implementar. Mas desmontar é muito rápido. E recuperar isso talvez seja um exercício hercúleo".

Frente aos perigos ambientais e climáticos que as florestas e áreas de preservação têm sofrido, impactando toda a extensão do território nacional, urge a necessidade da implantação de políticas de educação ambiental e de proteção ao ecossistema, para que haja assim o freamento da crise ambiental que agrava a qualidade de vida das pessoas.

As práticas educativas possuem um papel central para que se instaurem novas relações socioambientais na sociedade. Neste sentido, o professor da pós-graduação em Ciência Ambiental da USP, Pedro Jacobi, comenta:

A reflexão sobre as práticas sociais, em um contexto marcado pela degradação permanente do meio ambiente e do seu ecossistema, envolve uma necessária articulação com a produção de sentidos sobre a educação ambiental. A dimensão ambiental configura-se crescentemente como uma questão que envolve um conjunto de atores do universo educativo, potencializando o engajamento dos diversos sistemas de conhecimento, a capacitação de profissionais e a comunidade universitária numa perspectiva interdisciplinar. Nesse sentido, a produção de conhecimento deve necessariamente contemplar as inter-relações do meio natural com o social, incluindo a análise dos determinantes do processo, o papel dos diversos atores envolvidos e as formas de organização social que aumentam o poder das ações alternativas de um novo desenvolvimento, numa perspectiva que priorize novo perfil de desenvolvimento, com ênfase na sustentabilidade socioambiental. (JACOBI, 2003, p. 190)

O Estatuto da Juventude, prevê em seus artigos 35 e 36 a promoção de educação ambiental para a juventude, com a criação de programas de educação ambiental voltada para jovens.

Art. 35. O Estado promoverá, em todos os níveis de ensino, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente

Art. 36. Na elaboração, na execução e na avaliação de políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, o poder público deverá considerar:

I - O estímulo E o fortalecimento de organizações, movimentos, redes e outros coletivos de juventude que atuem no âmbito das questões ambientais e em prol do desenvolvimento sustentável;

II - O incentivo à participação dos jovens na elaboração das políticas públicas de meio ambiente;

III - A criação de programas de educação ambiental destinados aos jovens; e

IV - O incentivo à participação dos jovens em projetos de geração de trabalho e renda que visem ao desenvolvimento sustentável nos âmbitos rural e urbano.

Inspirado nos programas Agente Jovem Ambiental do Ceará e Maranhão, o programa Agente Jovem Ambiental (AJA) em Marituba se adequa às agendas do Estatuto da Juventude e do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente.

INDICAÇÃO No ________________/2023

INDICO, na forma de regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação de seu soberano plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR, para que encaminhe ao setor competente, a realização de um estudo de viabilidade para a criação do projeto “Programa Agente Jovem Ambiental” no município de Marituba.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 28 de Junho de 2023