PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Dispõe Sobre o Programa Municipal de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Assistência à Saúde da Criança e o do Adolescente, que funcionará junto às redes de Educação e Saúde do Município de Marituba.

Art. 2º O Programa Municipal de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente será realizado através de ação Intersecretarial, com a colaboração da sociedade civil organizada.

Parágrafo único: A coordenação e operacionalização do programa a que se refere a presente lei será realizada mediante ação conjunta das Secretarias Municipais envolvidas, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho de Saúde.

I – desenvolver ações de prevenção no que se refere à saúde de criança e do adolescente, especialmente às doenças sexualmente transmissíveis, gravides na adolescência e dependência química;

II – garantir o atendimento às necessidades de saúde da criança e do adolescente no aspecto físico, psicológico e social;

III – garantir o acesso das crianças e dos adolescentes a todas as condições de saúde necessárias ao pleno desenvolvimento de sua cidadania;

Art. 3º A execução do Programa Municipal de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente caberá a equipes multiprofissionais, compostas por médicos, enfermeiros, assistentes sócias, psicólogos e demais profissionais que se julgarem necessários.

Art. 4º O Programa Municipal de Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente desenvolverá atividades em conjunto com os demais programas sociais mantidos pela Prefeitura Municipal de Marituba.

Art. 5º As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 05 de junho de 2023.

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

Diante dos direitos constitucionais e estatutários de nossa população infanto-juvenil queremos salientar neste projeto o direito à saúde, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal artigo 7 ao 14, do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), que trata do “Direito à Vida e à Saúde”. Isso porque temos acompanhado de perto as dificuldades encontradas pelas famílias para assegurar o atendimento de seus filhos/as, crianças e adolescentes, aos serviços e programas voltados à saúde existente, em nosso Município.

 O presente Projeto pretende contribuir para que, de forma clara, os direitos acima previstos sejam efetivados pelo poder público municipal, garantindo o atendimento e o acompanhamento de nossas crianças e adolescentes a todos os tratamentos de saúde que se fizerem necessários.

O município estará apenas assumindo uma obrigação que já lhe é imposta pelos dispositivos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o qual deverá observar sempre o principio da “prioridade absoluta na destinação de programas e de recursos orçamentários”, artigo 4º do ECA. Prevê ainda o presente projeto que as ações sejam sempre Intersecretariais, tendo em vista a eficiência e a otimização de recursos e ações que tenham como objetivos o atendimento a nossa população infanto juvenil.

Diante do exposto, apresento o projeto de lei e conto com apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.