PROJETO DE LEI N°_____/2023


Dispõe sobre a Inclusão da Disciplina de Educação Ambiental, na grade curricular das Escolas da Rede Municipal e da outras providências.


Art. 1° A disciplina de Educação Ambiental deverá ser incluída obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo e público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a todos os seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria.

Art. 3° Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida segundo definição do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente do Nosso Município, como processo de formação e informação social orientado para
I - O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental, compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto sociais, políticos, econômicos e culturais;
II - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à solução dos problemas ambientais;
III - O desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades na preservação do equilíbrio ambiental.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação.

 

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 07 de junho de 2023

Vereador Anderson Rocha Republicanos

 

 

 

JUSTIFICATIVA


Acreditamos ser de extrema importância que o Poder Público promova e propicie a educação nesta área, já que o futuro de todos nós depende da capacidade dos cidadãos em combater o empobrecimento da diversidade biológica. A educação, neste caso, servirá como instrumento de grande importância para o fim gradativo da falta de conscientizacão ambiental.
O progresso e desenvolvimento desenfreados têm custado muito caro ao nosso ecossistema. Portanto, é necessário se promover medidas de recuperação do meio ambiente e contar com o apoio da opinião pública. Daí a necessidade de formarmos e conscientizarmos, ainda na Escola, cidadãos aptos a entender e defender a preservação do meio ambiente.
Defendemos e propomos a inclusão da matéria que trata da conscientização ambiental como disciplina obrigatória na Rede de Ensino Municipal, devido a sua importância e à urgente necessidade de inclusão dos nossos alunos neste tipo de debate

Plenário "Ver. Luiz Mesquita da Costa", em 07 de junho de 2023

Vereador Anderson Rocha Republicanos