GABINETE DO VEREADOR FELIPE BRITO

JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente

Sra. Vereadora

Srs. Vereadores,

     

        Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, á segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

       Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

       Considerando, enfim, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria.

 

INDICAÇÃO Nº                  /2023

       INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado a Excelentíssima Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, para que seja construída uma quadra poliesportiva na Comunidade Gideão, que fica no bairro da Pedreirinha.    

                                                                                                                                      

                                  Plenário Ver. Luiz Mesquita da Costa, em 30 de Maio de 2023.

                                                              Vereador FELIPE BRITO

                                                                    PTB/MARITUBA

Documento publicado digitalmente por FELIPE BRITO em 31/05/2023 às 08:16:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 42aa5966ced96cde93d78b87d7f3e2c2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://marituba.votacaoeletronica.inf.br/autenticidade, mediante código 24638.