A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.
Art. 2º. Fica criado o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março.
Art. 3º. Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 4º. No Dia e na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Precisamos reconhecer e enaltecer os artistas locais e seus dons. A profissão de Artesão é regulamentada pela Lei Federal nº 13.180/2015, que define com clareza os conceitos de artesão e os requisitos para que as atividades artesanais possam beneficiar-se de apoios públicos. Apoiar o artesanato local é uma afirmação da identidade cultural regional, dinamização da economia, do emprego em nível local e o fomento dos valores culturais e estéticos das diversas etnias e manifestações populares do povo brasileiro. As atividades artesanais respondem pela geração de inúmeras ocupações e renda para milhares de brasileiros, sem que haja sistemático incentivo do poder público, no tocante à qualificação profissional.
A comercialização dos produtos artesanais sempre foi um dos maiores desafios para o artesanato, sendo necessário estabelecer mecanismos que possibilitem ao artesão ter acesso a um espaço público, para promoção da sua arte e fortalecimento de micro e pequenos negócios, como forma de promover o desenvolvimento social e econômico.
Diante do exposto, se torna necessário a valorização do profissional e da cultura local, ampliando o conhecimento técnico e profissional do artesão, a cessão de espaços públicos para divulgar o trabalho artesanal e promover a geração de emprego e renda.
Com as considerações acima é que conclamo a aprovação do presente Projeto de Lei ao plenário da Câmara Municipal.
SÓSTENES DE JESUS SERRA
Vereador - PTB