O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante lhes faculta o artigo xx da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo xxx, do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de
início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas unidades
de ensino do Município deverão, gradativamente, serem substituídos por
sinaleiros musicais e complementados por dispositivo luminoso, de
acordo com a necessidade e reposição do equipamento.
Art. 2º - Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o
equipamento de que trata esta Lei.
Art. 3º - Os sinaleiros musicais e dispositivos luminosos previstos
nesta Lei visam à inclusão e segurança das crianças e adolescentes
portadores do Transtorno do Espectro Autista- TEA e deficientes auditivos.
Art. 4º - Normas complementares serão objeto de decreto
regulamentador.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6º – Competirá ao Poder Executivo, por meio de órgão competente, o acompanhamento, execução e fiscalização da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor após decorrido 30 (trinta) dias da sua publicação.
Justificativa
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora, sabemos que as pessoas
portadoras de deficiência e de transtornos devem ter acesso à escola, assim como,
sabemos que há uma necessidade de adequação para melhor aproveitamento do ambiente
por estes alunos, diminuindo da melhor forma os obstáculos encontrados por eles no dia a
dia, como também uma sinalização eficiente e que possa transmitir de forma mais clara e
objetiva a informação ali expressa.
Considerando que, no ambiente escolar existem alunos que sentem
dificuldades por terem alguma limitação e o ambiente não ser adaptado a tal necessidade,
e que a adequação do espaço o qual está inserido é de suma importância para possibilitar
um ambiente mais saudável e mais seguro.
Por tais fundamentos, e no intuito de atender as necessidades de alunos que
possuem hipersensibilidade a ruídos, bem como, quem não consegue ouvir o sinal sonoro,
venho propor uma sinalização eficiente, sem falhas e de fácil entendimento a todos os
alunos, resultando na acessibilidade, com a finalidade de melhorar o deslocamento e acesso
a todos.
Diante do exposto, submeto à vossa apreciação o presente projeto.
RAIUMNDO RUDVAN CARNEIRO
Vereador Bancada "PSD"