O Vereador SÓSTENES DE JESUS SERRA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A criação de um ou mais Restaurante Popular, para atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, com 3 refeições diárias, de qualidade e com preço simbólico.
Art. 2º - O horário e o cadastramento dos beneficiários, bem como os demais critérios, serão objeto de regulamentação por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 3º - Para efeito de funcionamento do Restaurante Popular, o Poder Executivo poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a administrar os recursos obtidos do pelo Restaurante Popular, que serão depositados em conta específica destinada para este fim.
Art. 5º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, subsidiar as despesas decorrentes da execução desta lei, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou se necessário, suplementares.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Grande parte da população brasileira não possui acesso regular a uma alimentação adequada, e isso tem sido um dos principais desafios enfrentados pela sociedade ao longo dos últimos anos. Em 2022, o Segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontou que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer — o que representa 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome. Conforme o estudo, mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau: leve, moderado ou grave. (Agência Senado)
Por tanto, considerando todo o exposto, considero como tema pertinente o combate a fome dos cidadãos de Marituba-PA, peço o apoio dos pares para a necessária aprovação deste Projeto de Lei.
SOSTENES DE JESUS SERRA
Vereador