O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante lhes faculta o artigo xx da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo xxx, do Regimento Interno, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Marituba-PA, a inclusão de cursos educativos, com o objetivo de incentivar e ensinar a técnica da “manobra de Heimlich, para as gestantes em acompanhamento de pré-natal.

Parágrafo único. O curso de que trata o caput é um método pré-hospitalar de desobstrução das vias aéreas superiores por corpo estranho.

 Art. 2º - O curso deve ser ministrado durante o período de pré-natal, por equipes interdisciplinares de saúde, e poderá ser oferecidas por entidades públicas ou privadas, como clínicas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, Corpo de Bombeiros, Policia Militar, além de possíveis parcerias com escolas, universidades e entidades da classe na execução do curso.

Art. 3º - Competirá ao Poder Executivo, por meio de órgão competente, o acompanhamento, execução e fiscalização da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor após decorrido 90 (noventa) dias da sua publicação.

Justificativa

Prezados Vereadores e Prezada Vereadora, é de conhecimento de quem acompanha o noticiário os frequentes acidentes envolvendo crianças. Nota-se, que os causados por asfixia com alimentos ou objetos ocorrem com mais frequência.

Desta forma, o objetivo do projeto deu-se, em desenvolver a prevenção e promoção de saúde, a fim de minimizar danos advindos da incorreta manipulação com bebês e crianças e/ou a falta de socorro imediato, evitando contribuir com o agravamento do estado de ambos.

Levando em consideração, que a manobra de Heimlich é uma técnica de primeiros socorros utilizada em casos de emergência por asfixia, e que pode ser executada por qualquer pessoa, é que ressalto a importância deste curso para a construção de conhecimentos acerca dos cuidados imediatos frente a situações de risco.

Diante do exposto, submeto à vossa apreciação o presente projeto de lei.

RAIMUNDO RUDVAN CARNEIRO

Vereador