O Vereador SÓSTENES DE JESUS SERRA, na qualidade de representante do Poder Legislativo de Marituba, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - As instituições de ensino, pública e privada, do município de Marituba-PA deverão capacitar e constituir equipe de brigada de incêndio para agir com segurança no caso de uma emergência com fogo nestas instituições.
Art. 2º - Fica o(a) Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, subsidiar as despesas decorrentes da execução desta lei, no que tange as instituições de ensino pública, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou se necessário, suplementares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
A maioria das causas de incêndio noticiada pela mídia está ligada à falta de manutenção predial, bem como o descuido com materiais combustíveis e fiscalização inadequada dos materiais básicos e necessários para combate a incêndio, resultando em perdas irreparáveis, principalmente nos casos em que há concentração de pessoas [1]. Muitos estudos apontam que a organização em segurança incendiária nos locais facilita a evacuação, salvando vidas e minimizando prejuízos, o que contribuiria nos casos de incêndio em instituições de ensino ou equivalente [1]. Para isso existe a brigada de incêndio, equipe capacitada a realizar ações de combate e prevenção a incêndio, coordenar a evacuação da edificação em casos de incêndio e outros acidentes.
SÓSTENES DE JESUS SERRA
(Ver. Serra/PTB)