JUSTIFICATIVA

 

Senhora Vereadora,

Senhores Vereadores,

 

Professar uma religião é considerado como de extrema importância para 92% da população brasileira, parcela essa que pratica alguma religião, segundo o censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Nessa senda, a imunidade tributária deferida a essas organizações, tal qual a erigida em favor do patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos (CRFB, alínea “c” do inciso VI do art. 150), encontra justificativa única: o interesse social.

 

Moção Nº ________/2023.

 

O Vereador Sóriclis Costa da Silva, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 117 do Regimento Interno dessa casa de Leis, solicita por meio deste, que seja enviada uma Moção de apoio a Câmara dos Deputados Federais em apoio ao Deputado Federal Marcelo Crivella pela PEC 05/2023 que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas. “Igrejas de qualquer denominação, espiritas, católicas e evangélicas, possa prestar serviço e fazer as suas atividades sem a tributação do governo.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em de 23 de maio de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Vereador – Republicanos