JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
O Ceratocone é um termo clinico referente a “ectasia córnea”, “adelgaçamento focal do estroma corneano”, “distorção devido à protusão e enfraquecimento progressivo da córnea”.
Trabalhos recentes evidenciam que a proporção de incidência do Ceratocone na população global está entre cinquenta a duzentos e trinta para cem mil habitantes. Tal proporção demonstra-se progressiva ao longo dos últimos anos.
Em razão do exposto, é de se preocupar o impacto social que o acometimento da baixa visual pode causar nos indivíduos em sociedade, isto, pois, encontram-se em desvantagem funcional se comparados a indivíduos com acuidade visual preservada.
Importante dizer que a doença apresenta graus variados de gravidade e de manifestações clinicas, por esse motivo, um diagnóstico precoce torna-se essencial e precisa ser tratado como prioridade no combate ao Ceratocone, assim como o tratamento.
Deste modo, o Dia Mundial de Prevenção e Combate ao Ceratocone demonstra-se como uma medida importante para organizar a sociedade civil de Marituba a pensar em formas de prevenir, identificar e combater os efeitos da doença no âmbito municipal.
Diante do exposto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do incluso Projeto de Lei.
Projeto de Lei N° /2023
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MARITUBA, O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CERATOCONE, A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO DIA 10 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Marituba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Ceratocone, a ser realizado, anualmente, no dia 10 d novembro.
Art. 2°- A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marituba.
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de Maio de 2023.
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Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD