Sra. Vereadora,
Srs. Vereadores.
JUSTIFICATIVA
Considerando que é assegurado, no município de Marituba, Conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:
REQUERIMENTO
O vereador que presente subscreve nos termos regimentais, requer, que seja viabilizada a vacinação in loco contra a gripe aos funcionários, a fim de oferecer aos servidores desta casa de leis e ao público presente, a segurança biológica e o cuidado com toda nossa população.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, 17 de maio de 2023
Vereador Júnior Amaral - PSB
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 17/05/2023 15:11:37