JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Justifico que a as práticas integrativas e complementares em saúde, tais como acupuntura, fitoterapia, homeopatia, aromaterapia, biodança, entre outras, foram institucionalizadas através da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (PNPIC). No caso dos pacientes com câncer, as práticas integrativas representam um cuidado terapêutico adicional, auxiliando no bem estar físico e mental dessas pessoas. São pessoas que geralmente sentem dores crônicas, além de todos os efeitos colaterais gerados pelo tratamento quimioterápico, isso sem contar o aspecto emocional, muitas vezes fragilizado. Portanto, implantar práticas integrativas direcionadas para os pacientes com câncer é uma forma de oferecer um cuidado ainda mais humanizado e acolhedor, contribuindo para a recuperação da saúde dessas pessoas.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2023
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 08 de Maio de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD