PROJETO DE LEI Nº_____________/2023
“ Instituí a implantação de creche no horário diurno e noturno no município de Marituba”.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e do direito social à educação, para assegurar o funcionamento de creches noturnas como bem sócio educacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - Acrescente-se parágrafo único ao artigo 30 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, com a seguinte redação:
“Art. 30. ...............................................................................
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Parágrafo único. Deverá ser assegurado o funcionamento de creches no horário diurno e noturno para atendimento às crianças (1 a 4 anos de idade), das mães que comprovarem que estudam ou trabalham no horário da tarde e noite, de acordo com a demanda do município no horárias das 13:00 ás 20:00, de segunda-feira a sexta-feira.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Segundo o IBGE, as mulheres representam 54,5% da população economicamente ativa no país; no entanto as mulheres que são mães ainda sofrem constrangimentos nos processos seletivos e no ambiente de trabalho em virtude da responsabilidade materna. Alguns gestores acreditam que a maternidade impede que a mulher entregue os resultados esperados pela empresa, comprometendo inclusive a ascensão profissional das mesmas.
Pesquisas do IBGE, apontam também, que 56,6% das mães com faixa etária de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa, estão desempregadas.
Uma parcela de mulheres que estão no mercado de trabalho com crianças menores de idade, na maioria das vezes não tem um lugar seguro para deixar a sua criança, expondo o menor a perigos de acidentes domésticos, e todos os tipos de violências domésticas.
Outro fato é que a maternidade de jovens e adolescentes é uma das principais causas da grande evasão escolar que se verifica no País, notadamente no ensino médio.
Foi pensando nessas mulheres e crianças que surgiu a proposta do Projeto para estimular o munícipio quanto a criação de creches com espaços adequados para que as crianças possam ter acesso ao ensino, enquanto os pais estão estudando ou trabalhando, conforme a realidade da cidade de Marituba.
No País já existem cidades pioneiras quanto a implantação desse modelo de creche como é o caso da cidade no litoral de São Paulo. A prefeitura de São Vicente foi a primeira unidade de ensino que funciona 24 horas.
Pelas razões expostas aqui, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente Projeto de Lei que virá contribuir significativamente na segurança familiar e na qualificação da educação infantil em nosso município.
“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 23 de março de 2023.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB
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