Sra. Vereadora,

Srs. Vereadores.

 

JUSTIFICATIVA

Considerando que é assegurado, no município de Marituba, Conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, a assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.

Por fim, considerando que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apreciação a seguinte matéria:

                       

INDICAÇÃO

Indico na forma regimental que seja oficiado a Exma. Prefeita Municipal Patrícia Alencar, que seja realizado a criação do CAP'S Infanto-Juvenil, a fim de melhor atender as demandas de nossos jovens e crianças do nosso município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, de 24 abril de 2023

 

Vereador Junior Amaral