JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
O presente projeto de lei é pertinente ao momento, tendo em vista que a sociedade atravessa um período de fragilidade emocional, e a escola é o maior centro de convivência e troca de experiências de crianças e jovens. Não é errado que o período escolar contribui para a formação de caráter dos jovens, pois é no ambiente da escola que aplica a educação recebida pela família, enquanto distante destes.
Diariamente verificamos práticas como bullying e outras situações vexatórias que causam prejuízo no desenvolvimento escolar, bem como na vida pessoal dos estudantes. Não obstante, apesar de verificar-se uma redução no índice de suicídio, entende-se que a vigilância deve ser constante, podendo-se adotar a expressão popular que diz: "não podemos baixar a guarda".
Em um passado não distante, enfrentamos problemas desta ordem, como o jogo "Baleia Azul" e outros absurdos como "Boneca Momo", que levaram crianças ao suicídio, e atitudes violentas, que poderiam ser evitadas com práticas de conscientização contra abusos e violência de toda ordem, inclusive e principalmente emocional.
Este programa que ora se institui, visa ampliar a atenção a saúde mental aos alunos e professores, bem como servidores das escolas públicas municipais, para que todos sejam beneficiados por um ambiente saudável e de aprimoramento social, contanto exclusivamente com boas práticas.
Isto posto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do presente Projeto de Lei.
Projeto de Lei N° /2023
Institui o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional, a ser desenvolvido nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Marituba.
Art. 1° Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver o projeto de Inteligência Emocional, que visará o aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.
Art. 2° Todo conteúdo e atividades aplicadas e desenvolvidas durante o projeto deverão respeitar a faixa etária, cultura, necessidade de grupo e acontecimentos atuais ligados á comunidade.
Art. 3° São objetivos do Programa de Desenvolvimento de Inteligência Emocional:
I - Aprimorar o processo educativo nas escolas por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;
II - Promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;
III - Aprimorar o controle da impulsividade;
IV - Reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying e os índices de evasão escolar;
V - Promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos; e
VI - Fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade;
VII - Aprender a lidar com as emoções e suas reações;
Art. 4° A Secretaria Municipal de Educação de Marituba
fica responsável pela qualificação dos professores da rede municipal, para que tenham condições de desenvolver o programa estimulando sua aplicabilidade de maneira efetiva, inclusive firmando parcerias com entidades especializadas como Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos do Poder Executivo.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela aplicabilidade deste Programa, fomentando através dos gestores e os professores a necessidade de orientar e ajudar os alunos a aprenderem a lidar com as emoções.
Art. 5° O programa tem como objetivo impactar a comunidade de forma positiva, beneficiando a sociedade através da melhoria no tratamento e atenção aos estudantes.
Art. 6º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 18 de Abril de 2023.
Vereador Allan Augusto Matos Besteiro - PSD