Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera o art. 90 da Lei Orgânica do Município, dando nova redação ao inciso XXVIII, que passa a vigorar como o inciso XXIX." |
Autor: Executivo
Relator: Ver. Manelzinho Rocha
Levando em consideração que esta Comissão tem por competência discutir e exarar pareceres acerca de proposições apresentadas ao Poder Legislativo Municipal quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental, gramatical, lógico e de técnica legislativa e demais matérias de sua competência previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município, temos a fazer as seguintes considerações:
O Projeto de Emenda a Lei Orgânica Confere nova redação ao inciso ao inciso XXVIII (vinte e oito), que passa a vigorar como o inciso XXIX (vinte e nove), passando a vigorar:
Art. 90. Compete ao Prefeito:
.................
XXVIII – conferir, por decreto, condecorações e distinções honoríficas municipais, ressalvadas as dos demais poderes.
XXIX – exercer outras atribuições previstas nesta Lei.
Não se vislumbra óbice quanto a iniciativa ou mesmo a espécie normativa eleita e sob aspecto estritamente jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em Tramitação.
Analisado o texto do Projeto de Lei vislumbrando está de acordo com as normas constitucionais, não obstante, se encontra em conformidade com os aspectos Jurídicos.
Diante de todo o acima exposto a emenda a Lei Orgânica do Município de Marituba é medida legítima e está em consonância com a legislação em vigor.
Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis manifesta parecer PELA APROVAÇÃO do Projeto de Emenda a Lei Orgânica Lei n° 03/2023 – Altera o art. 90 da Lei Orgânica do Município, dando nova redação ao inciso XXVIII (vinte e oito), que passa a vigorar como o inciso XXIX (vinte e nove).
___________________________________________
Ver. Manelzinho Rocha
Relator CCJRL
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
________________________________ ________________________________
_________________________________ _________________________________
_________________________________ _________________________________