ESTADO DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

Senhora Vereadora

JUSTIFICATIVA

Considerando que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, conforme o art. 205, da Constituição Federal;

Considerando ainda os diversos ataques contra comunidade escolar que vem sendo noticiado no mundo inteiro, e recentemente no Brasil;

Considerando finalmente que o Inspetor Escolar zela pela segurança do aluno nas dependências da escola, inspeciona seu comportamento, orientando sobre regras, procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários e organiza o ambiente escolar;

Considerando finalmente, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências para promover o bem estar da comunidade e de seus cidadãos, dispor e cuidar de seus interesses, por isso subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°              /2023

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que a Exma. Prefeita Municipal providencie a CONTRATAÇÃO URGENTE DE INSPETOR(A) ESCOLAR para atuar nas escolas do Município de Marituba..

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de abril de 2023.

Manoel Otávio Amaral da Rocha Filho

Vereador

Documento publicado digitalmente por MANELZINHO ROCHA em 12/04/2023 às 09:56:34.
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MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 12/04/2023 09:57:25