JUSTIFICATIVAS

 

            Devido ao crescimento crescente da violência nas escolas, como podemos ver recentemente, o homem que assassinou quatro crianças durante um ataque a uma creche de Blumenau, no Vale do Itajaí. Enquanto pai, me solidarizo com o sofrimento destes pais que tiveram a vida de seus filhos ceifada de forma tão trágica. Tendo ciência que este mandato deve cuidar de todas as crianças de nosso município, entendo que seja necessário criar um corpo de profissionais para propiciar um ambiente pedagógico seguro.

Como vereador desta cidade, perguntei muito sobre a possibilidade de criação desta categoria, que seria o Guarda Civil Escolar. Vi que o FUNDEB disponibiliza 70% dos seus recursos para serem usados com profissionais da educação.

Em razão disso, entendo que seria viável que esses recursos fossem direcionados também para a função de Guarda Civil Escolar. Atualmente, esse papel cabe às Guardas Municipais, que de fato é muito pouco, uma vez que essa corporação tem outras tarefas para realizar na cidade.

 Ao meu entendimento, a Guarda Civil Escolar (GCE), zelaria pelo patrimônio escolar, orientaria e identificaria as pessoas no ambiente. A Guarda Civil Escolar (GCE) seriam pessoas que já ocupam a função de Agentes de Portaria, poderiam estar se candidatando preferencialmente as vagas, passar por avaliação física e psicológica, porém teriam uma capacitação voltada para a escola oferecida pela nossa Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (SESPED) através de nossa Guarda Municipal (GCM) de Marituba.

Concordando com os argumentos apresentados nessa justificativa, submetemos a matéria a apreciação dos pares, com a esperança de sua aprovação nesta legislatura.

PROJETO DE LEI N° ________/2023

“Autoriza a criação da GUARDA CIVIL ESCOLAR no âmbito do município de Marituba e da outras providências.’’

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, APROVA E A PREFEITA MUNICIPAL SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do município de Marituba, a Guarda Civil Escolar (GCE), como instrumento de prevenção e segurança nas Instituições de Ensino do município de Marituba.

Parágrafo Único: A Guarda Civil Escolar, de que trata o caput desta lei, alocados pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal De Segurança Pública E Defesa Social, serão responsáveis por oferecer cursos de treinamento, capacitação esses profissionais que deveram atuar, na segurança escolar.

Art. 2º Cumpre à Guarda Civil Escolar (GCE):

I - Atuar na prevenção à violência no ambiente escolar e seu entorno, realizando atividades educativas, patrulhamento e implementando medidas de proteção à comunidade escolar;

II - Promover ações de práticas restaurativas no cotidiano escolar;

III - Aproximar o aparelho de segurança do município e a comunidade escolar, compreendendo as famílias dos alunos e moradores do entorno da instituição de ensino;

IV - Contribuir para a conscientização das crianças em relação aos tipos de violência, reduzindo casos de Bullying e Atos Infracionais no ambiente escolar;

V - Promover a participação dos Conselhos Municipais de Segurança nas atividades desenvolvidas com alunos, suas famílias e comunidade;

VI - Incentivar atividades que promovam a prevenção e combate ao uso de drogas e à violência, como Roda de Conversa, práticas restaurativas dentro do ambiente escolar, palestras abordando o tema, apresentação de vídeos educativos, debates e seminários com

toda comunidade escolar;

Art. 3º - Os recursos para suportar as despesas decorrentes desta lei deverão sair do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Defesa Social.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

Vereador Junior Amaral

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ADIMILSON MENDES AMARAL JUNIOR:95066187200 em 11/04/2023 11:16:05