ESTADO DO PARÁ

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

Senhora Vereadora

JUSTIFICATIVA

Considerando que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, conforme o art. 205, da Constituição Federal;

Considerando ainda os diversos ataques contra comunidade escolar que vem sendo noticiado no mundo inteiro, e recentemente no Brasil;

Considerando finalmente, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências para promover o bem estar da comunidade e de seus cidadãos, dispor e cuidar de seus interesses, por isso subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.

INDICAÇÃO N°              /2023

INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que a Exma. Prefeita Municipal providencie a ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, neste Município.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de abril de 2023.

Manoel Otávio Amaral da Rocha Filho

Vereador

 

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 10/04/2023 10:57:11