ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA
GABINETE VEREADOR MANELZINHO ROCHA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Senhora Vereadora
JUSTIFICATIVA
Considerando que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, conforme o art. 205, da Constituição Federal;
Considerando ainda os diversos ataques contra comunidade escolar que vem sendo noticiado no mundo inteiro, e recentemente no Brasil;
Considerando finalmente, que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providências para promover o bem estar da comunidade e de seus cidadãos, dispor e cuidar de seus interesses, por isso subscrevo à Vossas Excelências a apreciação da seguinte matéria.
INDICAÇÃO N° /2023
INDICO, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que a Exma. Prefeita Municipal providencie a ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, neste Município.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 10 de abril de 2023.
Manoel Otávio Amaral da Rocha Filho
Vereador
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MANOEL OTAVIO AMARAL DA ROCHA FILHO em 10/04/2023 10:57:11