PROJETO DE LEI Nº __________/2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de vídeo educativo, contendo conhecimentos básicos de cidadania, mais precisamente dos direitos e deveres das crianças e adolescentes, para alunos das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental e dos CRAS de Marituba, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de vídeo educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dos CRAS de Marituba, mais precisamente de conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990.
§1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicitará seus direitos, bem como descreverá as condutas consideradas infracionais e suas respectivas punições.
§2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo obrigatoriamente ser divulgado na semana comemorativa ao dia da criança.
Art. 2º O vídeo referido no artigo anterior será elaborado por profissionais devidamente qualificados.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria de Assistência deverá promover a distribuição dos vídeos nas escolas e CRAS que se encarregarão de transmiti-la, visando dar efetividade a presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de março de 2023.
Sóriclis Costa da Silva
Vereador – Republicanos