PROJETO DE LEI Nº _____/2023

 

 

Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas municipais de Marituba.

 

 

Art. 1º As escolas municipais deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce).

Art. 2º Entende-se por ‘erotização infantil’ – ‘sexualização precoce’ a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.

 

Art. 3º Constituem objetivos a serem atingidos:

I - prevenir e combater a prática da erotização infantil – (sexualização precoce) no comportamento e aprendizado social das crianças;

II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III - orientar os envolvidos em situação de erotização precoce (sexualização precoce), visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social;

 IV - envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil (sexualização precoce).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Atenciosamente,

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de abril de 2023

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Vereador Anderson Rocha

Republicanos