PROJETO DE LEI Nº _____/2023
Proíbe a comercialização, a exposição e a distribuição de material escolar no município de Marituba que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violência ou a exploração sexual e dá outras providências.
Art. 1º Ficam proibidas a comercialização, a exposição e a distribuição de material escolar, no âmbito do município de Marituba, que contenha qualquer tipo de imagem que estimule a violência ou a exploração sexual.
Art. 2º O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), regulamentará os critérios para a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenciosamente,
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de abril de 2023
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Vereador Anderson Rocha
Republicanos