Institui o Programa de Benefício Suplementar para famílias de Marituba em situação de vulnerabilidade social – Renda Marituba, em consonância com o disposto no Parágrafo único do art. 6º e no inciso VI do art. 203 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e revoga a Lei nº 490/2021, de 19 de março de 2021.