JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil. O ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, é conhecido como libidinoso e pode resultar em até cinco anos de reclusão de acordo com o Código Penal.
São exemplos de importunação sexual: "passar a mão", apalpar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações, que acontecem sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. No entanto, o ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima.
Com a realização da campanha permanente contra a importunação sexual nos órgãos públicos, privados e demais locais, o objetivo é de combater essa violência nestes espaços por meio de ações afirmativas, educativas e preventivas.
A presente proposta, portanto, vem reconhecer esse dever de o Poder Público buscar proteger a integridade física e psicológica das vítimas de importunação sexual, bem como garantir que sejam tomadas as providências necessárias e os encaminhamentos devidos para que o agressor seja identificado e punido
Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando das discussões e encaminhamento das soluções que atendam de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas, pela administração municipal sejam coerentes e harmônicas com a vontade popular.
Considerando, finalmente que compete ao Poder Público Municipal buscar providências para promover o bem-estar de seus munícipes, por isso submeto a Vossa Excelência apreciação da seguinte matéria.
Indicação nº _________/2023.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 20 de março de 2023.
Sóriclis Costa da Silva
Vereador – Republicanos