JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A realidade vivenciada por muitas crianças do município de Marituba, que provêm de famílias de baixa renda, é a evasão escolar. Muitas famílias permitem o afastamento das crianças e jovens das escolas por falta de condições financeiras de os manterem estudando.
Embora se fale muito da gratuidade do ensino, a escola pública gera custos consideráveis para as famílias, principalmente no que se refere à compra de materiais escolar, calçados e uniformes.
A presente indicação vai de encontro ao que prevê o Estatuto da Criança e dos Adolescentes (ECA), em seu artigo 53, vejamos:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;(...).
A distribuição do Material Escolar é um passo importante para melhorar a qualidade e garantir a evolução do ensino do município, dando condição ao aluno de frequentar a escola, além de contribuir para o desenvolvimento intelectual.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2023
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Março de 2023.