JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
Pode-se compreender que o TEA é um distúrbio do desenvolvimento de causas neurobiológicas que, se caracteriza por alterações que se tornam típicas, antes dos três anos de idade, com impacto múltiplos e variável nas áreas de comunicação, interação social e comportamento; sendo quatro vezes mais frequente em pessoas do sexo masculino.
Devido aos impactos sobre as crianças que estão nessa condição à repercussão no contexto familiar. A sobrecarga e o reajuste emocional são intensos e familiares, principalmente as mães, apresentam percepção variadas desta vivência; frequentemente surge a insegurança e maior nível de tensão física e psicológica em relação ao diagnóstico e aos cuidados destinados aos filhos, gerando altos índices de estresse e exaustão, onde há a intensificação de uma Rede de Apoio Social.
Ademais. O contato que envolve o relato compartilhado de experiências com outras famílias (que tem filhos com TEA) pode trazer auxilio na forma de lidar com os desafios que surgem e cuidados demandados pela criança. Deste modo, salienta-se que o apoio social é considerado um mediador empoderado do otimismo e do bem-estar materno, sendo primordial para oferecer aos cuidadores de crianças com TEA mais conforto e segurança.
Considerando, enfim que compete ao poder público municipal à tomada de providências no sentido de que as necessidades das comunidades sejam atendidas e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo é que submeto á vossa apreciação a seguinte matéria:
INDICAÇÃO N° /2023
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 15 de Março de 2023.