JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Sra. Vereadora,
A presente Proposição tem como principal finalidade garantir a acessibilidade às crianças portadoras de necessidades especiais e mobilidade reduzida, aos brinquedos e espaços recreativos infantis, permitindo que possam usufruir o direito social do lazer. A inclusão social é essencial para o desenvolvimento de nossa sociedade, e consiste no conjunto de atividades que assegura a participação democrática de todos, inclusive aos benefícios da vida em sociedade.
O presente projeto visa oferecer às crianças já referidas a cima, a oportunidade de usufruírem da utilização de equipamentos e brinquedos em espaços públicos. Importante destacar que a Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), prevê em seu art. 1° que referida Lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a inclusão social e cidadania.
Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a saúde e muitos outros benefícios. Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança, o ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tenha direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. Para que isso se torne eficaz é fundamental um ambiente adequado, onde se tenha segurança, proteção e acessibilidade.
A instalação de brinquedos adaptados nos parques de diversão e área de esporte e lazer, permite que a criança com deficiência, em geral mais retraída devido à dependência motora ou mental, desfrute do prazer de brincar possui efeito biológico e psíquico estimulante, contribuindo positivamente com o crescimento pessoal.
Isto posto, este vereador solicita aos nobres pares que compõem este legislativo, a aprovação do presente Projeto de Lei.
Projeto de Lei N° /2023
Autoriza o Poder Executivo a instalar no mínimo, um brinquedo Psicomotor destinado a crianças portadoras de doenças mentais e/ou deficiência física, em locais públicos de lazer, praças e parques municipais a serem restauradas ou criados no Município de Marituba.
Art. 1º - “Autoriza o Poder Executivo a dispor da instalação de, no mínimo, um brinquedo Psicomotor destinado a crianças portadoras de doenças mentais e/ou deficiência física, em locais públicos de lazer, praças e parques municipais a serem restauradas ou criados e dá outras providências”.
Parágrafo único – os brinquedos mencionados no caput deste artigo deverão ser instalados seguindo as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 2º - Nos locais que se refere o art. 1° desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: entretenimento infantil adaptado para integração de crianças portadora de deficiência com as demais crianças.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de Março de 2023.