PROJETO DE LEI Nº______2023
“INSTITUI A REDE SIMPLES PARA ABERTURA, FECHAMENTO, ALTERAÇÃO E LEGALIZAÇÃO DAS EMPRESAS E OU INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE MARITUBA”.
Art. 1º- Criação de um Comitê para definir os parâmetros de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Rede Simples), formado por representes de instituições Federais, Estaduais, Municipais e de entidades de classe envolvidas no processo de abertura, alteração e baixa de empresas.
Art. 2º- Desenvolver um Sistema Integrador com ajuda de uma equipe de processamentos de dados em parceria com a Secretaria Municipal de Finanças: uma ferramenta digital que interligue a base de informações local com o da Junta Comercial do Estado do Pará e da Receita federal.
Art. 3º- Incrementar a capacidade fiscal e institucional através do redesenho dos processos visando a desburocratização dos mesmos para a melhoria do ambiente de negócios e a simplificação para a formalização de empresas no município de Marituba.
Artº 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB
JUSTIFICATIVA
A burocracia em excesso gera custos para as empresas, para o governo e ainda para a sociedade. Em virtude dessa razão, a Lei Complementar nº 123(Lei Geral da Micro e pequena empresa) de 14 de dezembro de 2006, determina que é de responsabilidade da administração pública Federal, Estadual e Municipal desburocratizar e agilizar a abertura, fechamento e alteração cadastral de tal forma que favoreçam os pequenos empreendimentos. A da Rede Simples possibilitará da criação de uma ferramenta digital que possa facilitar e agilizar os processos.
Diante do exposto, o Munícipio de Marituba através dessa iniciativa inovadora irá promover o desenvolvimento econômico: atraindo novos investimentos, fomentando a economia local, criando novas oportunidades de trabalho para a população maritubense e consequentemente o aumentando da arrecadação de impostos.
Para o alcance dos resultados é fundamental o envolvimento de diversos órgãos do Estado do e do Município de Marituba, como a Secretaria Fazenda, Saúde, Meio Ambiente, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Econômico, Defesa Social, Desenvolvimento Social, Corpo de Bombeiros, Junta Comercial, entre outros.
O SEBRAE acumula casos de sucesso de cidades que abraçaram o desafio e obtiveram resposta satisfatórias com o implementação da Rede Simples, tais exemplos são as cidade de Urbelândia/MG e a cidade de Taquaritinga/SP que obtiveram um aumento expressivo em suas arrecadações de impostos e ainda otimizaram tempo e reduziram custos nos trâmites.
Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 20 fevereiro de 2023.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB