CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA

-PODER LEGISLATIVO-

Gabinete do Vereador RAIMUNDO CARNEIRO.

Sr. Presidente

Srs.(a) Vereadores (a)

JUSTIFICATIVA

              Tendo em vista a necessidade que o mercado impõe aos trabalhadores que tenham cursos profissionalizantes, se faz necessário o apoio do Município de Marituba para que ocorram estes cursos, que reverteriam no bem estar geral dos trabalhadores, bem como de toda a população em geral, que contará com mais profissionais especializados nas mais diversas áreas. Caberia ao governo municipal o convite aos profissionais para ministrar os cursos, bem como a cedência dos espaços na rede municipal de educação e de outros órgãos do governo municipal no turno da noite.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar cursos profissionalizantes nas mais diversas áreas conforme a disponibilidade de Recursos Humanos e materiais. Parágrafo único. Os cursos serão ministrados por profissionais convidados pelo executivo e regulamentados pela Secretaria Municipal de educação.

Art. 2º Após a conclusão do Curso serão fornecidos Certificados de Conclusão com validade para todo o território municipal, com a chancela da Secretaria Municipal de Educação.

Art 3º O local para ministrar os cursos poderá ser nas escolas e outros espaços da própria Prefeitura em turno Noturno e com a segurança da Guarda Municipal.

Art. 4º Outras despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e previstas pela LOA, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 5º Caberá ao Executivo a regulamentação desta Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

INDICAÇÃO No ________________/2023

INDICO, na forma de regimento estabelecido nesta casa de leis e após apreciação de seu soberano plenário, que seja oficiado à Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRICIA RONIELLY RAMOS ALENCAR, para que encaminhe ao setor competente, que faça a análise e planejamento para fornecer cursos profissionalizantes para trabalhadores que atuam na limpeza da cidade.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 27 de fevereiro de 2023