PROJETO DE LEI Nº_________, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023.
"Institui no município de Marituba o mês da Visão Perfeita e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Marituba, e estatui a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estatuído no Município de Marituba o mês da visão perfeita, a ser realizado anualmente no mês de agosto.
Parágrafo Único – o mês ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do município de Marituba.
Art. 2º - O mês da Visão Perfeita tem como principal objetivo:
Art. 3º - - Aumentar o quadro de profissionais (oftalmologista) para atender a demanda da população.
Art. 4º - Criar dispositivos e ou processos para facilitar o acesso da população ao especialista de oftalmologista.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATICA
A falta de cuidados com os olhos pode provocar complicações na visão e até mesmo a cegueira total, e é por essa razão que visitas regulares ao oftalmologista, pode ajudar na detecção e prevenção de problemas oculares, evitando agravamentos decorrentes de doenças assintomáticas.
Levando em consideração que a visão é um dos sentidos mais importantes para o ser humano, e que a qualidade de vida e bem-estar depende desse órgão. Segundo a pesquisas da Revista Veja, apontam que 80% dos casos; se diagnosticado precocemente pode evitar a cegueira parcial ou total do indivíduo.
Desta feita, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de Lei.
“Plenário Vereador Luiz Mesquita da Costa”, em 03 de fevereiro de 2023.
Vereador Pr. Rodvaldo Chaves
PTB