PROJETO DE LEI Nº __________/2023.

 

Dispõe sobre a padronização do uniforme escolar na rede municipal e conveniadas de ensino, no âmbito do município de Marituba e dá outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica estabelecida a padronização do uniforme escolar na rede municipal e conveniadas de ensino do município de Marituba.

Art. 2º São objetivos da presente Lei:

 I – Padronizar os uniformes ou vestimentas escolares nas escolas municipais e conveniadas, identificando o aluno com o nome da escola a que pertence;

II – O programa poderá ser gradualmente implementado, começando pelas primeiras series da educação infantil e do Ensino Fundamental.

III – Os padrões e normas serão fixadas pelo órgão competente do Executivo Municipal;

Art. 3º A padronização dos uniformes escolares da rede municipal e conveniadas de ensino, prevista nesta lei, deverá considerar.

  1. a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da rede municipal e conveniadas de ensino;
  2. o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso; e
  3. a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar;

Art. 4º Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os uniformes escolares a gestão municipal, empresa, partido políticos ou crença religiosa;

Art. 5º Deve ser utilizado o brasão oficial do município de Marituba.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 06 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos