Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 657/2023]; Institui o Projeto Encontro Literário: dos clássicos à literatura local." |
Relatoria: Vereador Manelzinho Rocha
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 229/2022 que institui o Projeto Encontro Literário: dos clássicos à literatura local.
Verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo limitação à propositura de projeto de lei versando sobre essa matéria.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
O Projeto de Lei nº 229/2022 se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que cria o Projeto Encontro Literário dos Clássicos à literatura local, tem como objetivo fomentar o interesse pela literatura, como forma de aprendizado e estimulo à leitura e produção literária na rede de ensino municipal, no âmbito estritamente local, para o que o Município é materialmente competente, nos termos da Constituição Federal.
Destaca-se, ainda, que o art. 215 da Constituição Federal refere que “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
Assim, não há obstáculos materiais ou formais evidentes que impeçam a tramitação do Projeto de Lei nº 229/2022, o qual atende às exigências de competência, de iniciativa e de compatibilidade material com os dispositivos constitucionais.
Diante do exposto, esta comissão opina pela ausência de inconstitucionalidade manifesta no Projeto de Lei nº 229/2022, por inexistirem vícios constitucionais de natureza material ou formal que impeçam a sua tramitação.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO Projeto de Lei nº 229/2022 que Institui o Projeto Encontro Literário: dos clássicos à literatura local.
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VER. MANELZINHO ROCHA
Relator
É o parecer.
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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