JUSTIFICATIVA

Sr. Presidente

Srs. Vereadores

Considerando que é assegurado, no Município de Marituba, conforme Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados e aos idosos, aos deficientes físicos ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado.

Considerando que precisamos buscar mecanismos para diminuir a distância entre a sociedade e o Poder Público no atendimento aos direitos da sociedade, nossa preocupação é promover o crescimento e o fortalecimento da cidadania.

Considerando que cabe ao vereador interpretar os anseios, necessidades e exigências comunitárias, participando da formulação, discussão e encaminhamento das soluções que atendem de forma mais ampla possível a esses pleitos, colaborando para que as atividades desenvolvidas pela administração municipal sejam coerentes e harmoniosas com a vontade popular.

Considerando que as políticas públicas têm se destacado no debate sobre a organização da sociedade contemporânea, diminuindo as fronteiras entre ação governamental e o cotidiano da população.

Considerando, enfim que compete ao Poder Público Municipal à tomada de providência no sentido de que as necessidades da comunidade sejam atendidas, e que é do interesse comum dos dignos representantes do povo, submeto à apresentação a seguinte matéria:

INDICAÇÃO  Nº    /2023

Indico, na forma regimental e após manifestação do soberano Plenário, que seja oficiado à Exma. Prefeita Municipal, para que providencie, junto ao setor competente, a Execução: de limpeza nos bueiros, Abertura de valas, calçadas e meio fio, Rua Paulo  Fonteles,  Bairro Almir Gabriel.    

Plenário “Ver. Luiz Mesquita Da Costa”, Marituba 07 de fevereiro de 2023.      

 

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Sóstenes de Jesus Serra

(Ver. Serra/PTB)

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