PROJETO DE LEI Nº __________/2023.
DISPÕE sobre a inclusão de informação sobre prevenção e combate a todos os tipos de violência contra a mulher, no portal da Prefeitura do Município de Marituba.
A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º Esta lei tem o intuito de levar ao conhecimento dos munícipes a importância da prevenção, das ações afirmativas e educativas para o combate à violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial contra a mulher.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá engajar esforços para disponibilizar as informações pertinentes, de forma organizada e de fácil acesso, no Portal da Prefeitura do município de Marituba, não deixando dúvidas aos munícipes quanto ao assunto tratado.
Art. 3º Serão disponibilizados telefones para denúncia, bem como informações acerca das campanhas, dos programas e serviços de combate e apoio às vítimas, disponibilizados pela Prefeitura de Marituba e suas Secretarias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 01 de fevereiro de 2023.
Sóriclis Costa da Silva
Ver. Republicanos