PROJETO DE LEI Nº __________/2022.

 

Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Marituba.

 

A Câmara Municipal de Marituba aprova e a Prefeita Municipal sancionará a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Marituba, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 30, de novembro.

Art. 2º No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário Oficial do Município de Marituba.

Art. 4º Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Marituba.

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Marituba.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 12 de dezembro de 2022.

 

 

Sóriclis Costa da Silva

Ver. Republicanos