Estado do Pará Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos |
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"[LEI nº 642/2022]; Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2022, revestido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei Municipal nº 569, de 17 de dezembro de 2021." |
PARECER COMPARTILHADO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO; DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS; DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E TERRAS
Relatores:
Ver. Anderson Rocha (CFEFFO)
Ver. Antonio Armando Jr (CCJRL)
Ver. Sóriclis Silva (CESAS)
Ver. Raimundo Carneiro (CTCOPT).
RELATÓRIO
Levando em consideração que as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marituba têm por competência opinar sobre o prisma constitucional e jurídico das proposições, bem como analisá-las sobre os seus aspectos financeiros e educacionais.
As Comissões Permanentes da CMM, mediante acordo, por interesse público evidenciando pela importância e natureza da matéria em análise, resolvem exarar parecer compartilhado, amparadas no Regimento Interno da CMM, com o seguinte teor:
O referido projeto dispõe sobre a abertura de crédito orçamentário suplementar ao orçamento fiscal e da seguridade social do exercício financeiro de 2022, instituído pela Lei Orçamentária Anual - LOA de 2022, em mais 20% (vinte por cento) sobre o valor total das despesas orçamentárias para o exercício de 2022, considerando que o crédito contido no art. 42, inciso I, da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, e art. 6°, inciso I, da Lei de Orçamentária- LOA, ter sido insuficiente para absorver as despesas realizadas no exercício em curso.
Conforme aduz art. 2º do referido projeto O crédito de que trata o art. 1° é oriundo do excesso de arrecadação e de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, de acordo com o disposto no §1°, incisos de I a IV do art. 43 da Lei Federal n° 4.329/1964.
O presente Projeto de Lei é de suma importância para o Município de Marituba, visa atendimento do interesse publico, está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dentro do limite legal.
O projeto foi elaborado em estrita conformidade com os preceitos, normas e diretrizes constantes na Constituição Federal e demais normas estaduais e municipais.
É o Relatório.
Instados a exarar parecer a respeito do Projeto de Lei em epígrafe, analisamos que o aumento de 20% (vinte por cento) no total autorizado para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal do exercício 2022 é viável.
Portanto nada temos a opor como prejudicial à regular tramitação da proposta em análise, bem como no que se refere à aprovação do mérito pelo Plenário desta Casa de Leis.
As comissões permanentes de finanças, economia, fiscalização financeira e orçamento; de constituição, justiça e redação de leis; de educação, saúde e assistência social e de transporte, comunicação, obras públicas e terras de forma compartilhada, manifestam parecer PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 227/2022 QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO EXERCÍCIO DE 2022, REVESTIDO PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, LEI MUNICIPAL Nº 569, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
É o parecer.
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Ver. Antonio Armando Jr Ver. Anderson Rocha
(CCJRL) (CFEFFO)
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Ver. Sóriclis Silva Ver. Raimundo Carneiro
(CESAS) (CTCOPT).
Comissão de Constituição, Justiça e Redação de Leis:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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Comissão de Transporte, Comunicação, Obras Públicas e Terras:
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR: VOTOS CONTRÁRIOS:
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