JUSTIFICATIVAS
Considerando que o ser humano sempre é encontrado em estado de convivência e combinação com os seus semelhantes, gerando, assim, a interação social, e aqueles que assim não se convivem não se encontram na realidade da vida, pois só na convivência e com a cooperação é que a humanidade pode beneficiar-se das energias, do conhecimento, da produção e das experiências acumuladas através de gerações, obtendo, assim, os meios necessários para que possa atingir os fins de suas existências.
Considerando que o dinamismo desse processo interativo ocorre o destaque de componente do grupo que, tanto pelas suas condições natas de lideranças como pelo preparo intelectual, sobressaem-se do trivial e passam a ocupar lugar relevante no seio da comunidade.
Considerando que a Senhora Daniela Lima Barbalho, Primeira-Dama do Estado do Pará, casada com o Helder Barbalho, mãe de três filhos: Helder Filho, Thor e Heva. Desenvolve diversas atividades nas comunidades dos municípios paraenses, em especial em nosso município de Marituba, sempre frequente, esteve presente nas obras e na inauguração da Usina da Paz.
Assim, submeto a vossa apreciação o presente projeto.
“Concede o título honorífico de Cidadã Maritubense à Senhora Daniela Lima Barbalho, Primeira-Dama do Estado do Pará e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Marituba, Estado do Pará, aprova e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedido o título honorífico de Cidadã Maritubense à Senhora Daniela Lima Barbalho, Primeira-Dama do Estado do Pará, pelos relevantes serviços prestados à comunidade maritubense.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário “Ver. Luiz Mesquita da Costa”, em 30 de novembro de 2022.
Vereador ALLAN BESTEIRO