Comissão de Constituição e Justiça, Redação e Bem Estar Social |
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"[LEI nº 638/2022]; Cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Formal e Informal - FUNDEC e recria o Conselho de Orientação e Desenvolvimento Econômico- CONDEC, revogando a Lei n° 367 de 28 de fevereiro de 2016." |
Autoria: Executivo Municipal
Relatoria: Vereador Boni
O Plenário da Câmara Municipal de Marituba, enviou à análise e emissão de parecer desta Casa, Projeto de Lei nº 193/2022 que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Formal e Informal – FUNDEC e recria o Conselho de Orientação e Desenvolvimento Econômico – CONDEC, revogando a Lei nº 367 de 28 de fevereiro de 2016.
A proposição na forma deste PL em comento atende satisfatoriamente, aos pressupostos constitucionais exigidos para a matéria, ressalta-se o Princípio da eficiência consagrado pela Carta Constitucional, o que se torna indispensável a obrigação implícita da engrenagem administrativa para resguardar o “dever da boa administração”, bem como promover o bem estar social.
O presente projeto visa criar o Fundo de Desenvolvimento da Economia Formal e Informal – FUNDEC, que visa transformar a economia do município, tornando-o capaz de gerar emprego e renda.
O presente fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho, Emprego e Renda – Sedeter, sendo o referido fundo destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento dos setores industrial, turístico, tecnológico e de empresas de produção e serviços.
Nesse sentido, em observância a própria carta constitucional encaminho aos nobres pares meu entendimento e voto PELA APROVAÇÃO do Parecer do Projeto de Lei nº 193/2022 que cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Formal e Informal – FUNDEC e recria o Conselho de Orientação e Desenvolvimento Econômico – CONDEC, revogando a Lei nº 367 de 28 de fevereiro de 2016.
É o parecer.
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Vereador Boni
Relator
ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR:
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VOTOS CONTRÁRIOS:
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